PAI É CONDENADO A PAGAR R$ 40 MIL À FILHA POR ABANDONO AFETIVO EM GO.

O pai de uma adolescente de Paranaiguara, na região sudoeste de Goiás, foi condenado a pagar R$ 40 mil à filha, a título de danos morais, pelo abandono afetivo e assistencial ao longo da vida dela. No processo, a adolescente, que é órfã de mãe e vive com os avós maternos, contou que cresceu sem a presença do pai e qualquer tipo de apoio emocional ou financeiro.

De acordo com a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, da comarca de Paranaiguara, ficou comprovado que a filha não recebe nenhuma assistência do pai. O homem chegou a recorrer da decisão, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação.

Segundo a decisão, o homem nunca pagou as despesas médicas da filha e se recusou a custear o tratamento odontológico da adolescente, necessário por motivos de saúde e estéticos.

O homem, por sua vez, alegou que não contribuía regularmente com a pensão – equivalente à 40% do valor do salário mínimo – por dificuldade financeira. No entanto, ele não apresentou documentos que comprovassem a sua impossibilidade de pagar.

De acordo com a juíza Maria Clara Merheb, além de não contribuir financeiramente para a saúde e educação da adolescente, o pai também é omisso afetivamente e não demonstra qualquer interesse em se aproximar da filha.

“Há evidência do dano decorrente da omissão paterna, porque o réu não proporciona afeto e carinho à parte autora, como também, não contribui para o seu desenvolvimento. Ou seja, não há vínculo, não há cuidado, nem preocupação do genitor com sua filha, daí a licitude civil sob a forma de omissão”, afirmou.

Ao definir a indenização por danos morais, Merheb alegou que a omissão da figura paterna gerou sofrimento e abalo psicológico para a adolescente.

“Imagine o sofrimento que é para um filho ver seu pai escusando-se de dar por menor que seja um carinho, um abraço, ou até mesmo uma ligação telefônica em seu aniversário, razão pela qual entendo que está comprovado o abalo moral que a autora tem sofrido em decorrência da omissão de seu genitor no cumprimento de um dever legal”, concluiu.

Fonte: (g1.globo.com/go em 13/05/20)

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