Juiz determina que pai pague multa de R$ 100/dia se não visitar o filho

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Pedroga, da comarca de Bujari.

Uma decisão do juiz Manoel Pedroga, titular da comarca do Bujari, cidade distante 22 km de Rio Branco, no Acre, determinou que um pai, que vive na capital, visite o filho de apenas 8 anos. Em sua justificativa, o pai do garoto afirma que não visitava o filho por “questões filosóficas”. A explicação surpreendeu o juiz, mas não o convenceu a livrá-lo de suas responsabilidades paternas.

Ficou estabelecido que cada vez que o pai deixasse de cumprir sua obrigação, não o visitando, sem justificativa plausível, terá de pagar multa no valor de R$ 100. O juiz determinou ainda que o valor pago em pensão para a mãe da criança deve ser de R$ 325.

De acordo com informações apuradas pelo site de notícias G1, o magistrado disse que o entendimento do pai seria de que você faz um filho e o mundo é que deve educar, e chegou a citar vários filósofos com esse mesmo pensamento. O homem alegou vários fatores, como morar longe, a mãe dificultar o convívio com a criança, mas a alegação que mais surpreendeu e impactou o representante do Judiciário foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho.

Pedroga disse que a decisão é polêmica, porque não se pode obrigar alguém a amar o próprio filho, mas a considera uma lição pedagógica para todos os pais ausentes. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança, e esse fator pesou bastante na decisão.

O juiz explicou que, em sua carreira, já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização pela falta de afeto do pai. Agora, a criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde ele tinha conhecimento, aquela foi a primeira vez que o Judiciário proferiu uma decisão como essa. Na maioria das vezes, o juiz explicou, a pessoa não visita e, contanto que tenha a pensão, não existe a cobrança. Mas sendo um pedido da criança, já que a própria mãe disse que o filho era apaixonado pelo pai e não teria resposta, foi tomada a decisão nesse sentido da obrigatoriedade de visita.

O magistrado afirmou ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente em razão da distância alegada pelo homem, mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível, esta é uma de suas responsabilidades na criação da criança.

(Fonte: osegredo.com.br)

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