Assistir, criar e educar os filhos…

O Art. 229 da nossa Carta Maior determina, de forma expressa, que é dever dos pais ASSISTIR, CRIAR e EDUCAR os filhos menores, e a redação é tão evidente, que impressiona ainda existir alguém que entenda que a obrigação dos pais é apenas de sustento.
Ainda que o Art. 1º da Constituição Federal (1988) seja mais amplo, pois abrange toda e qualquer forma de violação à dignidade da pessoa humana, os Arts 227 e 229 são mais do que específicos ao determinar tal obrigação legal, sepultando qualquer tipo de dúvida sobre os deveres dos pais em relação aos seus filhos menores.
Vale ainda destacar a clareza do novo Código Civil (2002), que também destacou tais fundamentais deveres do poder familiar:

Do Exercício do Poder Familiar
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
II – tê-los em sua companhia e guarda;
(…)

Nota-se que, não é possível que exista ainda qualquer questionamento de que o dever de criação e educação é responsabilidade dos pais.
Tal dever compete a ambos os genitores e deve ser exercido desde a concepção da criança até a sua maioridade.
Tal dever não é apenas moral, mas principalmente legal, estando expresso no ordenamento jurídico que determina o seu cumprimento.

(Trecho do livro ABANDONO AFETIVO, Editora OWL, Autor Charles Bicca)

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