Mais uma condenação por abandono afetivo

Apelação cível – Ação de danos morais – Abandono afetivo de menor – Genitor que se recusa a conhecer e estabelecer convívio com filho – Repercussão psicológica – Violação ao direito de convívio familiar – Inteligência do Art. 227, da CR/88 – Dano moral – Caracterização – Reparação devida – Precedentes – ‘Quantum’ indenizatório – Ratificação – Recurso não provido – Sentença confirmada. – A responsabilidade pela concepção de uma criança e o próprio exercício da parentalidade responsável não devem ser imputados exclusivamente à mulher, pois decorrem do exercício da liberdade sexual assumido por ambos os genitores.
(TJMG – AC nº 10145074116982001, Relator Barros Levenhagen, 5ª Câmara Cível, J.16/01/2014).

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